domingo, 3 de fevereiro de 2008

Estatutos

Capitulo 1
(Fundação)
1. Sob a denominação de White Se7, é constituída uma confraria representativa dos paladares mais requintados!
2. A Confraria está constituída oficialmente a partir do dia 19/01/2008 com os seguintes membros Fundadores: André Nobre, Emanuel Silva, Gonçalo Pacheco, João Bernardo, Pedro Alcaide, Richard Pires, Rui Matos.
3. A Confraria não tem sede definida.

Capitulo 2
(A nossa causa)
1. Somos devotos á causa cristã
2. Somos amantes da chouriça e de qualquer tipo de bebida.
3. A confraria reúne-se no primeiro sábado de cada mês á volta da mesa de jantar em local sujeito a votação
4. Juramos proteger a confraria na amizade e em tudo o resto.
5. A confraria compromete-se a fazer troca de experiências com outras confrarias.
6. Pode a Confraria White Se7, criar e manter delegações, sucursais ou filiais, nos meios onde for considerado útil, levando em conta que, em qualquer momento pode ocorrer a mudança domiciliária de qualquer dos seus elementos.

Capitulo 3
(Indumentária)
1. O uso da indumentária chapéu e t-shirt são de uso obrigatório em todas os acontecimentos onde os White Se7 estejam presentes.
2. O chapéu é pessoal e intransmissível e só com o consentimento da confraria é que pudera ser cedido, mesmo que por milissegundos, a alguém.
3. A indumentária é necessariamente PRETA com o chapéu BRANCO!

Capitulo 4
(Recruta)
1. Para a entrada de novos elementos será necessária a aprovação de forma unânime de toda a confraria.
2. A decisão pela não aprovação, obrigará a 3 justificações.
3. As mulheres que se queiram integrar nesta associação têm necessariamente de vestir uma Lingerie PRETA acompanhada por uma mini-saia.

Capitulo 5
(Os direitos)
1. Aquando das reuniões podem os elementos da Confraria White Se7, debaterem os assuntos que acharem interessantes, mesmo que os mesmos possam provocar alguma polémica.
2. 2.Os elementos da Confraria, podem ainda contestar:
Menus escolhidos;
Confecção alimentar;
Localização do local de reunião;
Atendimento prestado;
Toda a envolvente organizativa de reuniões;
Custo total das reuniões;
3. 3.Os elementos da Confraria, têm ainda o direito de serem avisados atempadamente para a realização dos diversos eventos. Esses avisos deverão ser efectuados impreterivelmente até 1 (uma) semana de antecedência.

Capitulo 6
(Os Deveres)
1. Está vedada em absoluto, qualquer recusa de ingestão de uma qualquer bebida, aquando dos ajuntamentos; normalmente esses copos entre membros da Confraria, têm apenas o intuito de aprofundar amizades e estreitar ainda mais os laços que nos unem.
2. No entanto, entenda-se por “qualquer bebida” uma do agrado do próprio (caso a bebida seja de teor alcoólico inferior os restantes membros da confraria poderão estabelecer novos limites)
3. Aquando do início das reuniões, devem os elementos da Confraria, apresentarem-se com um aspecto cuidado (de acordo com a indumentária acima referida), nomeadamente ao nível facial para que, não seja posto em causa o bom-nome da Confraria. No final das reuniões a história é outra.

Capitulo 7
(Penalidades e considerações)
1. A não comparência às reuniões, mesmo que para isso exista uma justificação plausível, acarreta para os elementos da Confraria, as seguintes penalizações:
a. Na reunião imediata, pagamento de garrafa de xarope, podendo no entanto a mesma ser trocada por aperitivos no início;
2. Após dia de aniversário de algum elemento da Confraria, nem discussão merece acerca de quem paga a 1ª garrafa;

(em actualização)

3 comentários:

Anónimo disse...

100% de acordo.

El Manolo

Unknown disse...

Posso integrar os White Se7?! :D lol


beijinhoooo meninooosss! :)*


Joaninha Fonseca

Gonçalo Pacheco disse...

Listen to Las W7 Musics!

Lindo estes estatutos!
elas que se cuidem! nos andamos ai e temos gavions e tudo!